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Nova sistemática de emolumentos para cédulas rurais é analisada

Publicada em 05 de novembro de 2025

Nota Técnica orienta sobre a aplicação da Lei Estadual n.º 25.367/2025 nas operações de crédito rural

O Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG) divulgou a Nota Técnica n.º 3/2025, que traz orientações aos registradores sobre a nova sistemática de cobrança de emolumentos prevista na Lei Estadual n.º 25.367/2025. A norma altera os incisos IV e XI do art. 10, § 3º, da Lei Estadual n.º 15.424/2004, estabelecendo novos parâmetros para operações relacionadas ao crédito rural.

A Nota Técnica apresenta a interpretação recomendada para temas como a cotação dos títulos rurais, o registro e a averbação de garantias, além da aplicação dos descontos previstos para financiamentos vinculados ao crédito rural e ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O documento também esclarece que os benefícios não se estendem a empresas agroindustriais sem vínculo produtivo direto com a atividade rural.

A orientação visa uniformizar procedimentos nas serventias mineiras, assegurando segurança jurídica e coerência na aplicação da legislação estadual.

Confira a Nota Técnica na íntegra.

Fonte: ONR

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