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É o contrato em que uma pessoa vende determinado bem - móvel ou imóvel - para outra, mediante pagamento em dinheiro.
Para que serve?
A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.
Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
Cláusulas especiais
Cláusula de retrovenda: é a cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço, mais as despesas por ele realizadas, inclusive as empregadas em melhoramentos do imóvel. Tem como prazo máximo, três anos.
Cláusula de preempção (ou preferência): é a cláusula que obriga o comprador de um bem móvel ou imóvel a oferecê-la ao vendedor caso resolva aliená-la, a fim de que o vendedor exerça seu direito de preferência.
Cláusula resolutiva: é a disposição que prevê a extinção do contrato por inexecução das obrigações constantes do contrato. Independe de sentença judicial, pode ocorrer pelo acordo dos contratantes.
Cláusula constituti (constituto possessório): os contratantes pactuam a alteração da titularidade na posse, por prazo determinado ou indeterminado, de modo que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. A título de exemplo: na escritura de compra e venda, as partes convencionam que o vendedor permanecerá no imóvel por determinado tempo.
Documentos obrigatórios:
Do imóvel (urbano ou rural):
Certidão de matrícula atualizada (até 30 dias), certidão de quitação de tributos (IPTU ou ITR), carnê do IPTU ou comprovantes de ITR (últimos 5 anos), CCIR, DITR, valor da compra.
Do(s) vendedor(es) – Pessoa Física:
RG, CPF, certidão de casamento ou de óbito, pacto antenupcial (se houver), endereço, profissão.
Do(s) vendedor(es) – Pessoa Jurídica:
CNPJ, contrato ou estatuto social, última alteração contratual, certidão conjunta da Receita Federal/PGFN, CND do INSS, certidão da Junta Comercial, RG e CPF do representante legal.
Do(s) comprador(es):
RG, CPF, certidão de casamento ou de óbito, pacto antenupcial (se houver), endereço, profissão.
Outros documentos (se aplicável):
Procuração pública (até 90 dias), substabelecimento (até 90 dias), alvará judicial, certidões adicionais (Trabalho, Protesto, Cíveis, Executivos Fiscais, Justiça Federal e Criminal).
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