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O que é escritura de doação?
É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Para que serve?
Antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor, é uma forma de proteger e dar autonomia para os negócios e patrimônio de sua família.
Quem deve comparecer?
Doador e donatário. Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. O nascituro é representado pelo representante legal.
Tipos de doação
Doação pura: é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução.
Doação com encargo: é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.
Doação condicional: é a que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.
Doação modal: é quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.
Doação com reserva de usufruto
Na atividade notarial, é corriqueira a doação da nua propriedade com reserva de usufruto para os doadores, ato que normalmente é feito por pais que doam a nua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.
Cláusulas especiais
Cláusula de reversão ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Não é possível a reversão em favor de terceiros.
Cláusula de acrescer ocorre quando há pluralidade de donatários. Segundo ela, a parte do donatário falecido acresce à parte do donatário sobrevivo.
Documentos obrigatórios:
Doadores – Pessoa Física:
RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, pacto antenupcial (se houver), certidão de óbito (se viúvo), endereço, profissão.
Doadores – Pessoa Jurídica:
CNPJ, contrato ou estatuto social, última alteração contratual, certidão conjunta da Receita Federal/PGFN, CND do INSS, certidão da Junta Comercial, RG e CPF do representante legal, profissão, endereço.
Donatários:
RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, pacto antenupcial (se houver), certidão de óbito (se viúvo), endereço, profissão.
Atenção: menores também devem ter CPF próprio.
Bens móveis:
Documento de propriedade (como DUT de veículo), valor conforme tabela FIPE, ou descrição completa e valor declarado (joias, máquinas etc.).
Bens imóveis – Urbanos:
Certidão de matrícula atualizada (até 30 dias), certidão de quitação de tributos, carnê de IPTU, valor da doação.
Bens imóveis – Rurais:
Certidão de matrícula atualizada (até 30 dias), certidão de regularidade fiscal da Receita Federal, CCIR, últimos 5 comprovantes de ITR, DITR, valor da doação.
Outros documentos (se aplicável):
Procuração pública (até 90 dias), substabelecimento (até 90 dias), alvará judicial original, balanço patrimonial (em caso de doação de quotas ou ações), indicação de usufruto (se houver reserva).
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida!