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O que é união estável?
É o ato pelo qual os conviventes reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Para que serve?
Quando o amor acontece, é importante também acertar como os companheiros desejam regular o seu patrimônio individual e como vão construir a sua relação e administrar o novo patrimônio.
Quem deve comparecer?
Ambos os conviventes.
Regime de bens
Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.
Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.
Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.
Participação final no aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.
Documentos obrigatórios (de ambos os companheiros):
RG, CPF, certidão de nascimento (se solteiros), certidão de casamento com averbação (se divorciados ou separados judicialmente), certidão de óbito (se viúvo), endereço, profissão, data de início da união, escolha do regime de bens.
Importante:
Não há exigência de tempo mínimo de convivência.
Não é necessário morar juntos.
Não é exigida presença de testemunhas.
Casados podem declarar união estável, desde que separados de fato ou judicialmente.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida!