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O que é preciso para o divórcio no cartório?
1. Não pode haver conflito, o marido e a mulher devem estar de comum acordo;
2. Não pode haver filhos menores ou incapazes;
2.1. Se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos), é possível o divórcio na via extrajudicial.
A separação ainda existe?
Não. O Supremo Tribunal Federal decidiu (Recurso Extraordinário - RE 1.167.478 (Tema 1.053) em 09/11/2023 que a separação não subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).
Extinção de união estável
As regras do divórcio se aplicam à extinção de união estável.
Quem deve comparecer?
O casal ou companheiros deverão comparecer acompanhado de seu(s) advogado(s). Pode ser um advogado para atender os dois cônjuges ou companheiros.
É possível realizar a separação de fato na via extrajudicial?
Sim. A escritura pública de declaração de separação de fato consensual tratará exclusivamente ao fato de que cessou a comunhão plena de vida entre o casal.
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