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O que é uma ata notarial para usucapião?
É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.
Para que serve?
É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.
Quem deve comparecer?
O solicitante da ata notarial.
Preciso de advogado?
Para a lavratura da ata notarial não é requisito obrigatório, mas é recomendável para o assessoramento especializado perante o procedimento junto ao Tabelião. Para o processo extrajudicial de usucapião junto ao registro imobiliário a presença do advogado ou defensor público é obrigatória.
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