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Conta Notarial

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O que é a Conta Notarial?


A Conta Notarial representa um avanço na atuação dos cartórios brasileiros, trazendo mais confiança jurídica às operações realizadas entre particulares. Para viabilizar a atuação notarial, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) firmou convênio com o Banco Safra, nos termos estabelecidos pela legislação, permitindo que o serviço seja prestado com segurança jurídica, em um ambiente financeiro seguro e confiável.

 

A Conta Notarial é um serviço que permite ao tabelião, com base legal e respaldo técnico, intermediar a movimentação de valores entre partes envolvidas em um negócio jurídico. Os recursos são depositados em uma conta corrente segura e somente são liberados após o tabelião de notas constatar o cumprimento das condições previamente definidas pelas partes.

 

Segurança:


As partes têm mais segurança quanto ao cumprimento dos termos acordados;
 
Verificação:


Os valores são liberados apenas com a verificação expressa do tabelião;
 
Registrado:


As operações são registradas, transparentes e auditáveis;
 
Tecnologia:


O processo é amparado por tecnologia bancária robusta e pela fé pública notarial.

 

Como funciona?


Abertura da Conta Notarial: solicitada pelo cartório, com dados das partes e do ato.

 
Depósito dos valores: os recursos são enviados para a conta vinculada ao ato notarial.

 
Acompanhamento e verificação: o tabelião fiscaliza o cumprimento das condições contratuais e legais.

 
Liberação dos valores: o dinheiro só é transferido após a verificação do tabelião, garantindo segurança às partes.

 

Segurança jurídica fortalecida.
  
Conformidade com o Provimento nº 197/2025 do CNJ.
  
Custódia de valores realizada pelo Banco Safra.
  
Supervisão direta do tabelião de notas Transparência e rastreabilidade das transações.
  
Mitigação de riscos e conflitos entre partes de valores realizada pelo Banco Safra.

 

 

Base Legal – Lei 8.935/94 e Provimento nº 197/2025


A Conta Notarial é regulamentada pela Lei 8.935/94, artigo 7º-A e pelo Provimento nº 197/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça. A legislação autoriza os tabeliães de notas a prestarem o serviço de recebimento, administração e movimentação condicionada de valores vinculados a negócios jurídicos, por meio de uma conta em instituições financeiras conveniadas ao CNB/CF.

 

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