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O que é procuração?

 

A procuração é o documento no qual uma pessoal autoriza outra a praticar atos em seu nome.
 

Para que serve?


A procuração serve para uma pessoa delegar poderes para uma ou mais pessoas agirem em seu nome. Pode ser por prazo indeterminado ou com prazo fixado no ato.
 

Quem deve comparecer?


Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante. Sempre que possível, o procurador ou mandatário, a pessoa que recebe os poderes, deve comparecer, pois assim já assina a procuração, aceitando-a.
 

Procuração em causa própria


A procuração em causa própria configura um contrato preliminar e irrevogável de transmissão de direitos sobre bens móveis ou imóveis, que permite ao mandatário transferir o bem para si. Na prática, a procuração em causa própria sempre versa sobre direito imobiliário, contendo a quitação do preço e a transmissão da posse e direitos.
 

Extinção da procuração

 

Renúncia: O procurador renúncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante    sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este.

 

Revogação: O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante revocante deve notificar o procurador sobre a revogação feita. Enquanto tal não ocorrer, reputam-se válidos os atos realizados Morte, ou interdição de uma das partes. E a mudança de estado, que inabilite o mandante para conferir os poderes, ou o mandatário para exercê-los (não se aplicam a procuração em causa própria) Término do prazo ou pela conclusão do negócio.
 

Transferência de poderes

 

Substabelecimento: O procurador cede, parcial ou totalmente, os poderes de representação para outra pessoa.


Obs: Caso o procurador não deseje mais atuar, deve notificar o mandante sobre o substabelecimento realizado e o desejo de      não mais atuar como procurador.

 

Documentos obrigatórios:

 

Outorgante – Pessoa Física:

 

RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, endereço, profissão.

 

Outorgante – Pessoa Jurídica:

 

CNPJ, contrato ou estatuto social, última alteração contratual, ata de nomeação da diretoria (se aplicável), RG e CPF do              representante legal.

 

Procurador (representante nomeado):

 

Nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão, endereço.
Recomenda-se anexar cópias dos documentos para conferência.

 

Em caso de representação para bens imóveis:

Certidão do imóvel, se disponível.

 

Substabelecimento:

 

Segue a mesma forma da procuração original. Se a procuração for pública, o substabelecimento também deve ser feito por escritura pública.

 

Atenção:

 

Procuração em causa própria exige cláusula específica e valor declarado.

 

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida!

 

 

Ficou alguma dúvida entre em contato via Email. 

 

 

 

Preencha o formulário com seus dados solicitados e anexe os documentos necessários para lavrarmos o ato.

Algo que você acha relevante para a sua solicitação.

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